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A gestação é um grande sonho. Uma benção!
Estar grávida é se conectar com um ser que logo irá conhecer e amar muito. Ocorre, que nem toda gestão é tranquila. Algumas situações devem ser observadas com muito carinho!
Por vezes algumas mães necessitam fazer um repouso total durante a gestão, outras sofrem com a trombofilia e aqui podemos citar muitos exemplos, que já atuamos na justiça para reconhecer alguns direitos.
Vejamos o caso da trombofilia, que como o próprio nome indica pode gerar trombose (coágulos em certas partes do corpo) e os médicos indicam o uso de uma medicação chamada CLEXANE.
Sabia que munida de relatório médico o seu plano de saúde é obrigado a custear o tratamento?
Os planos de saúde comumente negam o pagamento da medicação alegando não estar no rol da ANS, mas devemos lembrar que tal rol não é taxativo e qualquer cláusula limitativa será considerada nula de pleno direito por ser abusiva.
O enunciado 340 do TJRJ diz ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio de meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano”.
Conseguimos diversas decisões com fundamento no art. 300 do CPC e foi deferida a devida tutela de urgência, para o tratamento da trombofilia com o pagamento da medicação informada.
Nem sempre os pais consegue custear tal tratamento, pois é muito caro no período gestacional, sem contar com outros custos “normais”que se tem durante esse período mágico.
Acreditamos assim esclarecer algumas duvidas enviadas por nossos canais de comunicação.
Fonte: www.tosteseaobralpinto.com.br